(DOC. VP 214.5973.6200.4113)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c restituição de indébito e danos morais. Pretensão fundada na efetivação de empréstimo que a parte autora não contratou. Falsidade de assinatura apurada em perícia grafotécnica. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Inconformismo justificado em parte. Relação de consumo. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII. Contrato celebrado mediante fraude, pelo que se impõe a declaração de inexistência de relação jurídica e a nulidade do contrato. Repetição do indébito. Documentos insuficientes para verificar se as parcelas do referido empréstimo foram efetivamente descontadas do benefício do autor. Eventual montante a ser restituído deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença. Restituição das parcelas deve se dar de forma simples, ante a ausência de ofensa à boa fé objetiva. Danos morais não configurados. Situação que não configura dano in re ipsa. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou abalo de crédito. Valores ínfimos dos descontos mensais que descaracteriza a privação de verba alimentar. Precedentes desta C. 24ª Câmara. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte
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