(DOC. VP 214.5535.7896.5796)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL DE BEM DA MASSA FALIDA. FATO SUPERVENIENTE. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. APRECIAÇÃO CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO CORRESPONDENTE. INVIABILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO. I.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em composição completa, ao julgar o processo E-ARR- 693-94.2012.5.09.0322, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, fixou o entendimento de que, nesta instância extraordinária, a apreciação de « fato novo » pressupõe o conhecimento do recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, possibilitando-se, assim, novo julgamento da causa. II. Desse modo, em relação aos temas correlaci
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