(DOC. VP 214.2168.9666.0962)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO COMERCIAL - PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVALIDADE - FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE ARGUIDA PELO PRÓPRIO GARANTIDOR - NÃO CABIMENTO - NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR.
É ilegal a estipulação prévia do percentual dos honorários advocatícios para a hipótese de inadimplemento contratual, transferindo ao devedor os ônus da cobrança. A nulidade da fiança por ausência de outorga uxória somente pode ser arguida pelo cônjuge prejudicado, e não pelo fiador, uma vez que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Para que exista novação é necessária a existência de obrigação anterior, a constituição de nova obrigação e a intenção de inova
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