(DOC. VP 214.1780.9404.7094)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.
Hipótese em que o Tribunal Regional assentou que já deliberado expressamente, nos autos do processo 0001858-07.2014.5.02.0063, acerca da matéria grupo econômico, de modo que não apreciado o seu mérito diante do óbice processual da coisa julgada. No entanto, nas razões do recurso de revista, a executada não infirmou especificamente o fundamento adotado no acórdão regional, limitando-se a defender que não comprovados os requisitos legais para a configuração do grupo econômico. Assi
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