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(DOC. VP 213.1154.4480.7370)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO SUSBIDIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - AGRAVAMENTO DE LESÃO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO O

auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1191, art. 86). Constatado pelo laudo pericial que o periciado não está incapaz de exercer toda e qualquer atividade, mas apenas sua função habitual, em decorrência de agravamento de moléstia causado por acidente de trabalho, é

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