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(DOC. VP 212.8415.7265.7869)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE MATERIAL DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST.

O banco de horas somente existe para o Direito caso atenda à sua estrita tipicidade legal, após aprovado por negociação coletiva, uma vez que, na qualidade de figura desfavorável, não pode sofrer interpretação extensiva. No caso concreto, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença, que constatou a utilização do regime compensatório na modalidade banco de horas e declarou a sua invalidade, em virtude da inexistência de prova

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