(DOC. VP 212.2655.5003.7300)
STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Sonegação fiscal. Omissão inexistente. Rediscussão de matéria. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619, e erro material, conforme CPC/2015, art. 1022, III. 2 - Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 3 - Embargos declaratórios rejeitados.
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