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(DOC. VP 212.2655.0004.4100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático antes da oitiva do Ministério Público. Possibilidade. Execução penal. Progressão de regime. Pleito de retificação do cálculo da pena. Lei 7.210/1984, art. 112, VII (incluído pela Lei 13.964/2019). Pacote anticrime. Reincidência específica em crime hediondo. Não aplicação. Apenado condenado por crime hediondo e reincidência não específica. Omissão legislativa. Analogia in bonam partem. Aplicação do, V da Lei 7.210/1984, art. 112. Constrangimento ilegal verificado. Agravo improvido.

1 - Conforme dispõe o art. 34, XVIII e XX, do RISTJ, é possível o julgamento do habeas corpus liminarmente pelo relator, em casos de ausência de divergência sobre a matéria no órgão colegiado, não implicando nulidade, uma vez que posterior vista ao Ministério Público viabiliza a submissão da questão à turma pela interposição de agravo regimental. 2 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irr

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