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(DOC. VP 212.2655.0002.6500)

STJ. Recurso especial. Direito de família. Dissolução de união estável. Alimentos provisórios à ex- companheira. Falecimento do alimentante no curso do processo. Obrigação personalíssima. Impossibilidade de transmissão aos herdeiros do «de cujus» ou ao seu espólio.

1 - A obrigação de prestar alimentos, por ter natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida, ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada (REsp 1354693/RS/STJ, Rel. p/ o acórdão o Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014 DJe 20/02/2015). 2 - Excepcionalmente e desde que o alimentado seja herdeiro do fale

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