(DOC. VP 212.2643.8002.9900)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Tese de atipicidade da conduta. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Insurgência quanto à prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Covid-19. Pedido de prisão domiciliar fundado na Resolução do CNJ 62/2020. Não preenchimento dos requisitos. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão denegada.
1 - A tese relativa à atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecida originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada no risco de reiteração delitiva, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Precedentes. 3 - No caso, consta que o Paciente é
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