(DOC. VP 212.2643.8002.7800)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação em segundo grau. Intimação pessoal. Prescindibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão. 2 - No caso, conforme explicitado pela Corte local, «a Defe
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