(DOC. VP 212.2643.8002.7300)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 no CPP. Efeito retroativo. Não ocorrência. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimeental não provido.
1 - As alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 no CPP, não possuem efeito retroativo, sendo aplicáveis tão somente aos feitos posteriores à entrada em vigor da norma. Precedente. 2 - As normas disciplinadas na Lei 13.964/2019, art. 3º-A a Lei 13.964/2019, art. 3º-F, relativas à implementação do juiz das garantias, estão suspensas por tempo indeterminado, nos termos da decisão proferida pelo em. Ministro Luiz Fux, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 629
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