(DOC. VP 212.2643.8001.4300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Custas locais. Vício não sanado após intimação. Deserção. Agravo interno não provido.
1 - «Consoante entendimento desta Corte, o recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem» (AgInt no AREsp. 1039993/PR/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 04/05/2017). 2 - No presente caso, intimada a sanar o vício no recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 2º
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