(DOC. VP 212.2643.6718.3156)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição. Título executivo judicial que não pronuncia a prescrição quinquenal de parcelas vencidas. Impossibilidade de discussão dessa matéria em embargos à execução contra a Fazenda Pública, salvo se superveniente à sentença. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - Não havendo manifestação expressa sobre a prescrição no título judicial exequendo, não é possível a análise de tal discussão na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada, ainda que a título de reconhecimento da prescrição quinquenal. Precedentes: AgRg no AREsp. 270.054/PE/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 4/3/2013; AgRg no REsp. 1.346.123/RJ/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 4/12/2012; AgRg no REsp. 1.158.753/RJ/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 12/
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