(DOC. VP 212.2643.3009.7000)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. 1. Preliminar. CPC/2015, art. 1035, § 5º. Suspensão do processamento que depende de determinação do relator do recurso no STF. STF. 2. Agravo em recurso especial não conhecido ante a falta de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2.1. Súmula 83/STJ. 2.2. Necessidade de impugnação de todos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2.3. Preclusão consumativa. 3. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Não cabimento para superar óbice ao conhecimento do recurso especial. 3 -1. Prescrição. Reunião de processos conexos que não altera marco prescricional anterior. 4. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência do STF, a suspensão de processamento prevista no §5º do CPC/2015, art. 1.035, é faculdade discricionária do relator do recurso extraordinário paradigma. QO RE 966.177/RG/STF, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 07/06/2017 (AgR RE 1141156/RJ/STF, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-04- 2020 PUBLIC 03/04/2020). 2 - O agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundament
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