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(DOC. VP 212.2643.3008.1700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado. Novas condenações a sanções restritivas de direito. Impossibilidade de cumprimento concomitante ou de suspensão das penas alternativas. Conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade que se impõe. Necessidade de unificação das penas. Interpretação do CP, art. 76 e CP, art. 111 e da Lei 7.210/1984, art. 181, § 1º. Recurso não provido.

1 - Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, no caso de nova condenação a penas restritivas de direito a quem esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou intermediário, é inviável a suspensão do cumprimento daquelas - ou a execução simultânea das penas. Nesses casos, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 111, deve-se proceder à unificação das penas, não sendo aplicável o CP, art. 76. Habeas Corpus não conhecido (HC 346.851/RS/STJ, Rel. Ministro FELIX

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