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(DOC. VP 212.2643.3006.6000)

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Término da instrução processual. Requerimento do Ministério Público. Oitiva de colaborador premiado. Tese de violação ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal, ao in dubio pro reo e ao sistema acusatório. Improcedente. Iniciativa probatória do juiz. Princípio da persusão racional. Discricionariedade regrada. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. 1.533.480/RR/STJ, Terceira Seção, Rel.

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