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(DOC. VP 212.2643.3006.4100)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Condomínio pro indiviso em imóvel rural salineiro. Contrato de arrendamento celebrado com terceiro. Alegação de nulidade pela coproprietária dissidente. Descabimento. Ausência de alteração da destinação do imóvel. Nomeação de administrador para o condomínio. Norma dispositiva. Ausência de nulidade. Direito de preferência. Exercício em contradição com ato anterior. Venire contra factum próprium.

1 - Controvérsia relativa à validade de um contrato de arrendamento de imóvel rural salineiro, celebrado à revelia da coproprietária de um terço (1/3) do imóvel, em condomínio pro indiviso. 2 - Nos termos do CCB/2002, art. 1.314, «nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros". 3 - Caso concreto em que a coproprietária minoritária havia concordado com a destinação do imóvel à exploraç�

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