(DOC. VP 212.2643.3006.3500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Ex-cônjuge. Prisão domiciliar. Liminar concedida em ação exoneratória. Execução que remonta a 2016. Demonstrada equivalência da remuneração das partes. Rito da coerção pessoal desproporcional.
1 - Deferimento de medida antecipatória no curso de ação exoneratória de alimentos pelo fato de, antes mesmo do ajuizamento da ação alimentar, a credora já percebia benefício de aposentadoria pelo INSS, fato não considerado quando do julgamento da ação de alimentos. 2 - Elementos de convicção que permitiram ao juízo da exoneratória concluir que o devedor perceberia remuneração de um salário mínimo mensal, quantia igual àquela percebida pela credora em face de sua aposentado
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