(DOC. VP 212.2643.3005.4600)
STJ. Processual civil. Recurso intempestivo. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
1 - Não é possível comprovar, por meio de calendário do Tribunal Estadual, feriado local, para fins de verificação da tempestividade de Recurso Especial, pois, conforme jurisprudência do STJ, esse documento é inidôneo, sendo necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo, exarado pela Corte de origem, que comprove a ausência de expediente forense na data em questão, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.
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