(DOC. VP 212.2642.6000.3700)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso antes da alteração promovida pela Lei 12.249/2010. Direito adquirido. Exame de suficiência. Dispensa.
1 - A implementação dos requisitos para a inscrição no conselho profissional surge no momento da conclusão do curso. Assim, é dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto. 2 - Considerando-se que, no caso dos autos, o autor concluiu o curso de técnico em contabilidade em 1990, há que se reconhecer a existência de direito adquirido à inscrição perante
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