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(DOC. VP 212.2505.3006.2900)

STJ. Administrativo e processual civil. Conversão de licença especial não gozada em pecúnia. Militar da reserva remunerada. Violação do CCB/2002, art. 883 e CCB/2002, art. 884 e da Lei 6.880/1980, art. 50, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CCB/2002, art. 883 e CCB/2002, art. 884/2002 e a Lei 6.880/1980, art. 50, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Não conta o autor com um dos aludidos requisitos para a conversão pleiteada nestes autos, porquanto o período a ser converti

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