(DOC. VP 212.2505.3005.0600)
STJ. Administrativo e processual civil. Omissão não configurada. Alegação de ofensa à coisa julgada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Quanto à tese de que a decisão recorrida ofende a coisa julgada, revestindo-se, portanto, de nulidade, tenho-na como improcedente. É que a interpretação do título executivo, como visto
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