(DOC. VP 212.2505.3004.5700)
STJ. Processual civil. Demanda previdenciária. Honorários advocatícios. Termo final. Decisão concessiva do benefício. Princípios da efetividade e da duração razoável do processo. Aplicação.
1 - A respeito do termo final dos honorários advocatícios em matéria previdenciária, a orientação jurisprudencial do STJ é a de que deve ser fixado na data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado, excluindo-se as parcelas vincendas, conforme determina a Súmula 111/STJ. 2 - O atual Código de Processo Civil não inovou em relação aos critérios para a fixação da verba honorária sucumbencial estabelecidos no § 2º do CPC/2015, art. 85, pois a referida norma c
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