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(DOC. VP 212.2505.3003.6200)

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Inexigibilidade de licitação. Contratação de escritório de advocacia. Excepcionalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 3 - A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Seçã

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