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(DOC. VP 212.2505.3002.1100)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência contra decisão monocrática do relator. Inadmissibilidade. Decisão mantida.

1 - «Os embargos de divergência são cabíveis somente contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional desta Corte, conforme dispõem o CPC/2015, art. 1.043 e 266 do RISTJ. Assim, é inadmissível os embargos de divergência opostos à decisão monocrática do Ministro Relator» (AgInt nos EDv nos EAREsp. 1279030/SP/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/2/2020, DJe 20/2/2020). 2 - Agravo interno a que se

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