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(DOC. VP 212.2025.6000.3200)

TRF1. Processual penal. Porte de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Competência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12 c/c Lei 6.368/1976, art. 18, I e III. Rito processual. Lei 10.409/2002, art. 27. Nulidade. Confissão espontânea. Falsa identidade. CP, art. 307 e CP, art. 308. Dosimetria da pena. Regime prisional.

«1 - Inexistindo conexão instrumental ou probatória entre o crime de porte ilegal de arma e o tráfico de entorpecentes, a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar a ação penal. 2 - O crime de falsa identidade (CP, art. 307) como o de uso de documento alheio (CP, art. 308), são delitos subsidiários e, nesses casos, somente se pune o agente pela concretização do tipo penal, ou seja, se outro crime mais grave não seja praticado. Assim, o fato de conter o primeiro delit

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