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(DOC. VP 212.2025.6000.3000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e uso de documento falso. Pretendida desclassificação do delito contra a fé pública para o tipo previsto no CP, art. 308. Crime que pressupõe a utilização de documento verdadeiro. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, art. 304.

«1 - O delito previsto no CP, art. 308 exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade. 2 - Na hipótese, o paciente utilizou-se de passaporte alheio, nele inserindo a sua fotografia, circunstância que evidencia a falsidade do documento e impede a desclassificação pretendida.»

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