Carregando…

(DOC. VP 212.2025.6000.2500)

TRF4. Penal e processual penal. Prescrição retroativa. Fatos anteriores à Lei 12.234/2010. Delito do CP, art. 313-A. Extinção da punibilidade. Supressão de documento. CP, art. 305. Autoria. Existência de meros indícios que não conduzem ao juízo condenatório. In dubio pro reo. Manutenção da sentença absolutória. CP, art. 305.

«1 - Em sendo a prescrição penal instituto de natureza material, não se aplicam as alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, aos fatos delituosos ocorridos em momento anterior à sua vigência, como no caso em apreço, não se cuidando, ademais, de hipótese de aplicação da Súmula 711/STF. 2 - Condenado o réu à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, já desconsiderado o aumento decorrente da continuidade delitiva (Súmula 497/STF), como incurso no tipo pena

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote