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(DOC. VP 212.2025.6000.1700)

TRF1. Penal e processual penal. Habeas corpus. Falso reconhecimento de firma ou letra. Trancamento da ação penal. Aposição de assinatura pelo próprio titular. Ausência do subscritor quando do reconhecimento da firma. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. CP, art. 300.

«I - A elementar do tipo do CP, art. 300 é a falsidade da firma ou letra, exigindo, necessariamente, a falsificação de documento público como condição essencial para a sua configuração. II - Hipótese em que a assinatura reconhecida é autêntica, aposta pelo verdadeiro titular do documento submetido à apreciação do tabelião, ora paciente, e não por terceiro, sendo, portanto, irrelevante, para fins penais, que o seu reconhecimento tenha ocorrido sem a presença do signatário, m

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