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(DOC. VP 212.2025.6000.0600)

TJRS. Penal. Apelação. CP, art. 293, VI. Falsificação de vale-transporte. Prova do prejuízo. Desnecessidade. Alegação afastada.

«O tipo penal do CP, art. 293 não exige a realização do resultado danoso, estando consumado o delito somente com a prova da falsificação dos papéis públicos elencados nos incisos do referido tipo penal. Trata-se de crime formal portanto, sendo desnecessária a prova do prejuízo. Recursos parcialmente providos.»

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