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(DOC. VP 212.2025.6000.0400)

TRF1. Penal e processual penal. Petrechos para falsificação de moeda. CP, art. 291. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo caracterizado. Dosimetria.

«1 - O crime previsto no CP, art. 291 é de caráter formal, caracterizando-se pelo simples fato de o agente possuir utensílios ou aparelhos adequados para o fabrico de moeda falsa. 2 - Materialidade e autoria do acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 291 (petrechos para falsificação de moeda) comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame em produtos químicos e materiais, confissão do réu e provas testemunhais. 3 - A

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