(DOC. VP 212.2025.6000.0200)
STJ. Conflito negativo de competência. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato. Incidência da Súmula 73/STJ. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 289, § 1º.
«1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que para a ocorrência do delito previsto no CP, art. 289, § 1º é necessário que a nota utilizada seja semelhante à autêntica, a ponto de ser com esta confundida, o que não ocorre no caso em questão, tratando-se, portanto, do crime de estelionato. 2 - Segundo a Súmula 73/STJ, apresentando-se grosseira a falsificação, configura-se o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual. 3 - Conflito conhecido para determinar c
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