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(DOC. VP 212.1202.6000.4900)

TRF4. Penal e processo penal. CP, art. 359-D. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Norma penal em branco. Compra de material com verbas públicas sem a comprovação de entrega. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo. Não configuração. Absolvição.

«1 - O CP, art. 359-D, segundo o qual é crime «ordenar despesa não autorizada por lei», consiste em norma penal em branco, uma vez que o rol das despesas permitidas e das não-autorizadas se dá por acréscimo de normas legais diversas. 2 - Atribuída ao réu a conduta de, na condição de Prefeito Municipal, ter ordenado despesa não autorizada por lei, por utilizar verbas públicas federal (provenientes do PETI e PAC)para efetuar pagamentos sem comprovação do fornecimento das mercado

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