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(DOC. VP 212.1202.6000.2900)

TJMG. Tóxico. Uso de entorpecentes. Ocultação de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Autoria e materialidade comprovada. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para o CP, art. 348. Despenalização em relação ao crime de uso de substância entorpecente. Nova Lei de Tóxicos - Lei 11.343/2006.

«A autoria e materialidade do crime de uso de substância entorpecente se encontram comprovadas nos autos. Contudo, levando-se em conta os novos parâmetros da Lei 11.343/2006, que despenalizou o uso de drogas, não se pode mais corroborar condenação anterior em função do afastado tipo da Lei 6.368/1976, art. 16. Agente que oculta arma de fogo utilizada em crime anterior não pratica o delito previsto no CP, art. 348, qual seja, o favorecimento pessoal, mas incorre nas penas previstas na

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