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(DOC. VP 212.1202.6000.0200)

TJRS. Estelionato e comunicação falsa de crime. Absorção. Silêncio do acusado. Prova. CP, art. 340.

«1 - A comunicação falsa de crime, no caso dos autos, restou absorvida pelo estelionato, na medida em que foi meio manejado pelo réu ao efeito de dar credibilidade à farsa do furto do veículo, não se constituindo, esse expediente (ação), em delito autônomo. 2 - No interrogatório, o acusado quedou-se silente. Todavia, a prova carreada ao processado tornou segura a autoria do delito de estelionato narrado na denúncia. O réu, advogado da cidade de Erechim, alugou um veículo na cida

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