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(DOC. VP 212.0772.5000.4900)

STJ. Conflito de competência. Juízo militar e juízo comum. Crime de resistência - CP, art. 329 e CPM, art. 177. Súmula 47/STJ. Contravenção de disparo de arma de fogo. Delito não contemplado pela legislação militar.

«I - O delito de resistência previsto no CP, art. 329, igualmente, está capitulado no CPM, art. 177, ou seja, e crime comum e crime militar. entrementes, o presente delito foi cometido com a utilização de arma de brigada militar, portanto, incide na hipótese a Súmula 47/STJ, deste tribunal, cujo teor e o seguinte: «compete a justiça militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço». II

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