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(DOC. VP 211.9524.5000.5200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensão. Dependentes de fiscais de renda do estado do Rio de Janeiro. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 69/1990, art. 118 e Lei complementar 69/1990, art. 119, que concedia a pensão no valor de 80% do vencimento base do servidor em atividade. Decreto posterior à declaração de inconstitucionalidade, salvaguardando o direito adquirido daqueles que já recebiam o benefício. Ação rescisória. Improcedência. Agravo interno do estado do Rio de Janeiro desprovido.

«1 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO entrou com a presente Ação Rescisória visando a desconstituir a ação ordinária que havia concedido o benefício da Lei Complementar 69/1990, art. 118 e Lei Complementar 69/1990, art. 119, as partes ora agravadas. 2 - Em 1990 foi editada a Lei Complementar 69/1990, que estendeu o regime da Lei 7.301/1973 e Lei 7.602/1974 à carreira dos Fiscais de Rendas, para o reconhecimento de pensão mensal correspondente a 80% do valor do vencimento base do Servidor

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