(DOC. VP 211.8557.8249.1472)
TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DE EX-EMPREGADO PÚBLICO (CETESP). ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO (17.04.2020) APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 (13/11/19). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA.
A vedação à complementação de aposentadorias e de pensões de que trata o § 15 da CF/88, art. 37, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não extinguiu nenhum direito adquirido, tampouco desconstituiu aquilo que as normas dos entes estaduais já haviam assegurado a respeito, por meio das Leis Estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74, extensíveis aos empregados públicos e ainda que vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Precedentes desta douta Câmara. E
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