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(DOC. VP 211.7952.3000.0800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção da vítima. CP, art. 218.

«1. A Terceira Seção desta Corte já se pronunciou, em sede de recurso representativo da controvérsia (Recurso Especial 1.127.954/DF/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze), no sentido de que o crime de corrupção de menores é delito formal, no qual é desnecessária a comprovação da efetiva corrupção da vítima. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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