(DOC. VP 211.7444.3000.3700)
STJ. Processual civil. Aclaratórios no agravo interno no aresp. Alegação de omissão no julgado quanto à suposta existência de fundamento-surpresa. Pedido manifestamente improcedente da parte embargante, uma vez que não é lógico sustentar a surpresa nos autos quanto a tópico sobre o qual a própria parte postulou manifestação nas razões de seu agravo em apelo raro. Aclaratórios do ente federativo rejeitados.
«1 - O CPC/2015, art. 1.022, é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações nas quais se constatem os vícios de obscuridade, contradição ou de omissão no julgado. 2 - A pretensão recursal integrativa do Ente Federativo Gaúcho é manifestamente improcedente, uma vez que, nas próprias razões de Agravo em Recurso Especial, a parte pede o pronunciamento desta Corte Supe
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