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(DOC. VP 211.7444.3000.0200)

STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Necessidade de tradução juramentada dos documentos. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Citação. Concessão de exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça concede exequatur a carta rogatória, pois a determinação de distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado, é discricionária (arts. 216-O e 216-T do RISTJ). 2 - A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central

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