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(DOC. VP 211.7204.6006.3500)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense ou de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no ato de interposição do apelo nobre. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.

«Deve ser mantido o decisum reprochado, pois o acórdão proferido nos embargos de declaração foi disponibilizado em 21/5/2019 e considerado publicado em 22/5/2019, tendo como prazo inicial para a interposição do respectivo recurso o dia 23/5/2019. O recurso especial, contudo, somente foi interposto em 7/6/2019 (fl. 389), sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido.»

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