(DOC. VP 211.7204.6005.4900)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ordem concedida de ofício. Ilegalidade no conhecimento do mandamus. Necessidade de solicitar informações à autoridade coatora e de conceder prévia oportunidade de manifestação ao Ministério Público federal. Inocorrência de nulidade. Agravo não provido.
«1 - Ainda que esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tenham pacificado orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, é imperiosa a concessão da ordem de ofício quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Encontrando-se nos autos elementos suficientes à apreciação da pretensão do habeas corpus, caberá ao Relator a solicita
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