(DOC. VP 211.6965.5005.4900)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Compromisso de compra e venda de gaveta. Imóvel financiado pela companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo. Cdhu. Cláusula de inalienabilidade. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Violação não demonstrada. Súmula 284/STF. Alteração. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 4 - Agravo
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