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(DOC. VP 211.5472.7000.3400)

TRF1. Penal. Denúncia. Delitos previstos na Lei 9.605/1998, art. 63. Construção em desconformidade com o projeto apresentado ao IPHAN. Dano ao patrimônio cultural. Preliminar de nulidade em razão do prazo na conclusão do inquérito policial. Não acolhimento. Princípio da insignificância. Não aplicação. CP, art. 166.

«1 - O prazo previsto no CPP, art. 10, caput, é impróprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual em caso de descumprimento. Preliminar rejeitada. 2 - Materialidade, autoria e dolo comprovados. O réu, voluntária e conscientemente, alterou a estrutura e o aspecto de local especialmente protegido pelo Patrimônio Histórico e Cultural, realizando obras em imóvel de sua propriedade, em desacordo com a autorização do Poder Público. 3 - Impossibilidade de aplicação do

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