(DOC. VP 211.5472.7000.2600)
TJRS. Apelação criminal. Furto duplamente qualificado. Materialidade e autoria concursada comprovadas no caderno processual. Concurso de agentes materializado no agir conjunto do réu e seus comparsas. Qualificadora do abuso de confiança demonstrada. CP, art. 59, caput. CP, art. 155, § 4º, II e IV.
«O réu não possuía mera relação empregatícia com a empresa vítima, mas se tratava de coordenador de fiscalização, que tinha acesso à chave mestra capaz de abrir quaisquer das máquinas de parquímetro da cidade de Porto Alegre. Redução das penas carcerária e de multa. Revaloração das operadoras judiciais do CP, art. 59, caput. Apelo parcialmente provido.»
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