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(DOC. VP 211.5472.7000.1200)

TJMG. Penal. Extorsão qualificada. Concurso de pessoas. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada. Liame subjetivo entre agentes. Desnecessidade de condenação da menor. Decisão mantida. CP, art. 158, § 1º.

«A ameaça de agressão à vítima ou mesmo de morte é o suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida no tipo penal de extorsão, restando impossível a desclassificação para o crime de estelionato, provado que a vítima somente agiu conforme determinado pelo agente por temor. Havendo participação de dois ou mais agentes na empreitada delituosa, com liame subjetivo os ligando, impossível expurgar da condenação a qualificadora do concurso de pessoas, inobstante o outro agente ser

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