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(DOC. VP 211.4544.6200.8734)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO CIVIL. QUITAÇÃO INTEGRAL. SUPOSTO EQUÍVOCO NA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DOS VALORES. TITULARIDADE DIVERSA. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. INEXISTENTE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E NÃO SURPRESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

A obrigação alimentar deve ser extinta se o devedor satisfaz o débito em sua integralidade (CPC, art. 924, II). 2. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (CPC, art. 10). 3. É nula a sentença que determina a extinção do feito em razão da satisfação integral do débito alimentar sem prévia intimaç�

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