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(DOC. VP 211.4050.6007.5200)

TJMG. Apelação criminal. Furto. Provas contundentes para a condenação. Embriaguez completa não configurada. Princípio da bagatela. Não-aplicação. Decote da agravante do repouso noturno. Reconhecimento do furto privilegiado. Prescrição de pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CP, art. 155.

«Para a condenação exigem-se provas contundentes da autoria e materialidade, em obediência ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A aplicação da teoria da actio libera in causa exige que se analise o elemento subjetivo do agente no momento anterior ao fato. Não se pode reconhecer a incidência do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva é de cinquenta reais, superando, em muito, o critério balizador do crime de bagatela, ou seja, de

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